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Testamento vital: tudo o que você precisa saber

O testamento vital é um documento que garante quais procedimentos médicos que o requerente será submetido quando estiver no final da vida e não tiver mais autonomia para tomar decisões.

Testamento vital
Com o testamento vital, a pessoa pode determinar quais procedimentos poderão ou não ser realizados para que aumentem seu  tempo de vida.

Os procedimentos mais comuns que costumam ser descritos como aceitos ou não no testamento vital, são:

  • Traqueostomia (quando se abre um orifício na traqueia para liberação do ar).
  • Sessões de hemodiálise.
  • Reanimação (quando ocorre uma parada cardíaca)
  • Entubação.
  • Entre outros.
O objetivo do testamento é garantir ao paciente uma ‘’morte digna’’, evitando que o mesmo passe por procedimentos desnecessários e prolongados para se manter a vida, sendo que o óbito será algo inevitável.

Quem pode e como solicitar o testamento vital

O testamento pode ser realizado por qualquer pessoa e deve sempre respeitar a ética médica, o único critério é que o solicitante seja maior de idade e esteja em posse das suas faculdades mentais.

O recurso costuma ser utilizado por pacientes que se encontram com doenças terminais ou que estejam desenganados pela medicina. Por outro lado, pessoas saudáveis também podem redigir seu testamento vital.

É importante que seja procurado um médico de confiança para que possa orientar a pessoa sobre quais as possíveis reações diante de alguns procedimentos médicos.

Apesar da orientação médica que costuma ser escrita para esses casos, o paciente, junto da sua família é quem escreverá a próprio punho a sua vontade.

Para que o documento tenha validade, é necessário que ele seja anexado junto ao prontuário do paciente quando este der entrada no hospital.

O testamento vital deverá ser cosultado para utilização quando a pessoa estiver em um estado permanente de inconsciência, de maneira que não consiga recuperar sua capacidade para tomar decisões ou expressar sua vontade.

Existe uma lei para o testamento vital?

No Brasil, o termo ainda é bem desconhecido e não existe uma legislação que determine como o documento deverá ser feito.

De acordo com uma publicação da Revista Época, a Advogada Luciana Datalto, especialista em direito médico, explica que a única orientação vigente sobre o testamento vital é uma resolução contida no Conselho Regional de Medicina (CRM), que recebe o nome de ‘’Diretrizes antecipadas’’.

No entanto, essa resolução do CRM não especifica quem pode ou não fazer a solicitação, se é necessário ou não autenticação em cartório e se precisa ou não de testemunhas.

Com isso, o testamento vital passa a ser um documento desconhecido para grande parte das pessoas.

Ainda de acordo com a revista, uma pesquisa foi realizada em 2011, pela Universidade São Camilo, para saber qual o nível de conhecimento de médicos, estudantes de medicina e advogados sobre o assunto.

Ao todo, foram entrevistadas 209 pessoas, o resultado da pesquisa foi que 56% dos estudantes, 36% dos advogados e 26% dos médicos conheciam o termo apenas de forma parcial, e 37% dos médicos não sabiam do que o testamento vital se tratava.

De acordo com Luciana, pela falta do conhecimento, muitos hospitais acabam não respeitando o desejo do paciente, seja por falta de conhecimento ou mesmo por desatenção, segundo ela, os únicos motivos que podem fazer com que um testamento vital seja questionado é quando é comprovado que no momento que o paciente redigiu o texto, ele não estava em suas faculdades mentais e quando o conteúdo do documento possui conteúdos de ordem contrária a ética médica.

É necessário andar com o documento no bolso?

A decisão de andar ou não com a documentação dependerá de cada pessoa, algumas optam por deixá-lo com um procurador que tomará às devidas providencias quando necessário, outros contam com o apoio da família e assim em diante.

O mais importante é que o documento esteja em um local ou em posse de alguém que consiga fazer com que ele chegue a tempo nas mãos dos médicos responsáveis, garantindo que o desejo da pessoa será respeitado.

O documento serve para doação de órgãos?

É possível incluir no documento o desejo pela doação de órgãos, porém, caso ocorra o óbito, o desejo da pessoa falecida não tem validade.

Existe uma lei no Brasil (a lei 10.211 de 2001), que determina algumas regras em relação a doação de órgãos.

Sendo assim, mesmo que a pessoa tenha deixado em vida, qualquer documento que comprove seu desejo pela cremação, somente os familiares de primeiro e segundo grau ou cônjuge poderão autorizar a realizada do procedimento.

Com isso, é importante que às famílias tenham um diálogo aberto em relação a doação de órgãos, por mais que perda de um ente querido seja um assunto que a maioria das pessoas não gosta de falar, ele deve ser levado em consideração, para que seu último desejo seja respeitado.

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